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DÚVIDAS / PERGUNTAS FREQUENTES

As respostas que você precisa

QUANTO VALE A MINHA CASA?

Após uma visita ao imóvel, poderei indicar o valor de venda, resultante de um estudo de mercado comparativo, dos imóveis já vendidos e á venda na zona.
A decisão do valor a definir, é um dos passos mais importantes, isto porque vai influenciar o prazo de venda e o sucesso da venda do mesmo.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Muitos são os documentos necessários e obrigatórios na venda de um imóvel.
Depois de analisar toda a documentação existente do imóvel, caso seja necessário, procedemos á sua atualização e verificar o que poderá estar em falta, atualmente existe uma serie de documentação obrigatória, desde do próprio imóvel, proprietários ou mesmo condomínio se aplicável.

AINDA DEVO AO BANCO, O QUE ACONTECE AO VALOR EM DÍVIDA?

No dia da escritura do imóvel, caso exista uma dívida bancária, resultante do um empréstimo habitação ou não, o banco será informado num prazo legal anterior á escritura e estará presente no acto. O mesmo acontece com empréstimos particulares ou penhoras que estejam averbados na CRP.

O QUE É O CERTIFICADO ENERGÉTICO?

É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa e produção de águas quentes sanitárias. Inclui ainda medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos, o reforço do isolamento ou a instalação de equipamentos mais eficientes.

O QUE É A FICHA TECNICA HABITAÇÃO?

A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos  a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março. Existe exceções.

PRECISO DA DECLARAÇÃO DO CONDOMINIO PARA VENDER?

A partir de 10 de abril de 2022, passou a ser obrigatória a apresentação de uma Declaração de Não Divida do Condomínio, no ato da escritura de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma. É obrigatório a gestão  de condomínios fornecer o documento quando solicitado.
Neste documento devem contar todos os elementos relativos á despesa mensal da fração, fundo de reserva e seguro.

DIREITOS DE PREFERÊNCIA?

Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência.
Obrigatório para todas transmissões de imóveis em todo o território nacional. Através deste serviço é possível promover o anúncio on-line da transmissão de imóvel que vai efetuar. O anúncio fica disponível para consulta pelas entidades públicas titulares de direitos legais de preferência que, através deste site, podem manifestar a sua intenção de exercer ou não aquele direito.

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